A Câmara Municipal de Santarém volta a promover a Campanha “Natal, Compre Local”, com o objetivo de incentivar, promover, revitalizar e fortalecer as compras no comércio local durante a época natalícia, tendo subjacente um espírito solidário e de entreajuda. No âmbito desta proposta, apresentada na reunião do Executivo, no dia 28 de outubro, e aprovada por unanimidade, João Teixeira Leite, Presidente do Município de Santarém, sublinhou “um aumento de 50% na dinâmica, tendo um impacto duas vezes superior ao investimento do ano anterior”.
O autarca explicou que “este ano, fomos mais além, não só no investimento, como também envolvemos as escolas, que estão a realizar quinhentos (500) trabalhos que estão a ser elaborados pelas nossas crianças dos terceiro e quarto anos, para serem eles a criar o logo para esta iniciativa”.
João Teixeira Leite referiu ainda que “há um júri para avaliar os quinhentos trabalhos que estão a ser desenvolvidos e o trabalho vencedor, será o logo da edição deste ano da campanha de Natal, tendo a ACES – Associação Comercial, Empresarial e Serviços de Santarém como parceiro importante e com impacto significativo na nossa economia”.
O Presidente da Câmara Municipal de Santarém relembrou que “esta iniciativa tem sempre uma componente solidária. Este ano as duas IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social e a escola que tiver o logo vencedor, auferirão o valor de 3.333,33 euros cada, para efetuarem melhoramentos, nas suas instalações”, permitindo também colocar “a política pública a funcionar, como efeito multiplicador do nosso comércio”.
Neste contexto, o Município de Santarém vai disponibilizar 15 000 vouchers no valor de 10 euros cada, que podem ser adquiridos pelo público em geral, no Posto de Turismo e em algumas Juntas de Freguesia parceiras do Concelho. Estes vouchers, com custo de aquisição de 5 euros, só podem ser descontados em compras de valor igual ou superior a essa quantia, realizadas nos estabelecimentos aderentes do concelho de Santarém.
Os vouchers são disponibilizados a partir do dia 1 de dezembro, até dia 15 de janeiro de 2025 e/ou até ao limite do stock existente, enquanto o período de utilização tem início no dia 1 de dezembro, até dia 15 de janeiro de 2025.